direito
Nacionalidade – Relação jurídica que existe entre uma pessoa e um Estado.
A pátrida – É aquele que não possui nenhuma nacionalidade – A Constituição Brasileira permite a figura do Apátrida – O Ronald – Filho do Ronaldo Fenômeno pode ser citado como um exemplo de Apátrida.
Polipátrida – É aquele que possui mais de uma pátria. – Constituição Brasileira permite que a pessoa possua varias nacionalidades – Exemplo: Um japonês e uma italiana estão passando férias no Brasil e a criança nasce em território Brasileiro – Essa criança será ao mesmo tempo Brasileiro, Japonês e Italiano.
Brasileiros Natos: Art. 12, I da CF:
I – Os nascidos no Brasil desde que o pai ou a mãe não estejam a serviço de outro país. SOLO – IUS SOLIS – Regra geral – Sujeito que nasceu no Brasil será Brasileiro, ele só não será brasileiro se o seu pai estiver a serviço do seu País: Exemplo: Sujeito nasce no Brasil mas é filho do Embaixador dos EUA no Brasil – Ele não será brasileiro nato.
II – Os nascidos nos estrangeiro, de pai ou mãe brasileira desde que os país estejam a serviço do governo brasileiro. SANGUE – Ius Sanguinis – Sujeito não precisa apenas estar representando o Brasil – ele precisa estar a serviço do governo brasileiro. Exemplo: O Presidente da ANP está na França discutindo as questões que envolvem o Pré-sal brasileiro – seu filho nasce na França – Ele será brasileiro nato, pois o seu pai está a serviço do governo brasileiro.
III – Os nascidos no estrangeiro de pai