Trabalho
Luiz ajuizou, contra a empresa A, ação reclamatória, distribuída à 1ª vara do trabalho de Formosa - GO, pertencente à 18ª região.
No processo, o reclamante declarou que manteve vínculo de emprego com a referida empresa de 03.03.08 a 15.03.09, tendo exercido a função de vendedor de livros.
Em seu pedido, o reclamante alegou não ter recebido as verbas rescisórias de forma correta, pois teria sido infundada a sua demissão por justa causa por motivo de desídia.
Mesmo tendo restado provadas, pelos cartões de ponto e pelos recibos de pagamento, as constantes faltas de Luiz ao Trabalho – mais de 10 faltas em cada um dos dois últimos meses de trabalho, sempre de forma consecutiva e sem qualquer justificativa.
O juiz condenou a Reclamada a pagar todas as verbas rescisórias sob o argumento de que não houve prova cabal para aplicação da justa causa.
Redija a peça processual cabível a defesa de seu cliente, empresa A, considerando incabível a hipótese de Embargos de Declaração.
PROPOSTA DE SOLUÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE FORMOSA – GO
Processo nº...
EMPRESA A, já qualificada nos autos, por seu advogado, na reclamação trabalhista relativa ao processo em epígrafe, proposta por LUIZ, também já qualificado, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o cabível RECURSO ORDINÁRIO, com fundamento no art. 895 da CLT, face à decisão proferida na mencionada reclamatória, o que faz pelos motivos