Thomas Marshall, escrevendo em 1949, defendia a existência de uma clara tendência na sociedade moderna em direção a uma igualdade social cada vez mais ampla, tendência esta que historicamente se desdobraria em diferentes gerações de direitos: a primeira geração seria constituída pelos direitos civis, ou seja, aqueles necessários ao exercício da liberdade individual, construídos, sobretudo ao longo do século XVIII; a segunda geração seria constituída pelos direitos políticos, que dizem respeito ao exercício do poder político, consolidados no século XIX; e a terceira geração de direitos, os direitos sociais, referentes ao bem-estar econômico e social, formulados já no século XX.
Demonstravam, além disso, que atendia aos interesses de alguns grupos sociais muito minoritários (ao promover uma reconcentração maciça de riquezas, em escala planetária). Revelavam que suas consequências estendiam-se por múltiplos aspectos da vida humana (multiplicando a velocidade do aquecimento da