Resumo sobre relações jurídicas e fatos jurídicos

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Resumo sobre Relações Jurídicas e Fatos Jurídicos

Relação Jurídica

1.1- Conceito e Conteúdo

Conceito: é um vínculo entre pessoas, em virtude do qual uma delas pode pretender algo a que a outra está obrigada (Savigny).
As relações jurídicas são aquelas que, em decorrência de certos fatos,ligam pessoas, na medida em que criam, transmitem ou modificam direitos e obrigações, ou desvinculam pessoas, no momento em que estinguem direitos e obrigações.
*Ex: ao se separar e não tiver acordo, é criado a obrigação do pai pagar pensão ao filho.
*Relação jurídica- Autor - Réu \ / Juiz (Estado)
*Prescrição: perda do direito de ação em razão do tempo (lapso temporal). Seria uma forma de
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Assim, para que tenhamos uma relação jurídica, estes elementos externos (1-2-3) que funcionam como um corpo, necessitam de um elemento interno, qual seja, o vínculo.
Este vínculo surge com a ocorrência do fato gerador, que funciona como se fosse um detonador de um explosivo. Deste modo, a relação jurídica, colocada na lei abstratamente, materializa-se com a ocorrência do fato gerador, ligando os sujeitos em torno de um objeto e respaldando o direito subjetivocom uma garantia para a efetivação daquele dever jurídico descrito na lei.
*fato jurígeno=fato jurídico

1.4- Espécies de Relações Jurídicas

(1) Relação jurídica abstrata: é aquela em que não se individualizam os titulares dos direitos e obrigações. São as relações jurídicas tal como colocadas na lei.
Ex: art.144CC, art.2CC, art.159CC.
*antes do fato ocorrer é abstrato. É o que está na lei. Quando ocorre o fato se concretiza.
*toda concreta é abstrata.

(2) Relação jurídica concreta: é aquela em que se individualiza os sujeitos.
Ex: A bateu no carro de B. Sua conduta amoldou-se a regra do art.159CC, uma vez que causou prejuízo a outrem. Agora, está ele obrigado a reparar o dano a B.
*a lei aplicada ao caso concreto. É o abstrato tornando-se concreto pela ocorrência de um fato.

(3) Relação jurídica simples: são aquelas que conferem direitos a apenas uma das partes e deveres à outra parte. O sujeito ativo e passivo estão claramente determinados.
EX: Testamento.

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