Resumo: o socioambientalismo na constituição brasileira
Juliana Santilli em seu artigo “O socioambientalismo na constituição brasileira” procura analisar como ocorreu a inserção dos direitos socioambientais na constituição e qual o papel do Estado e da sociedade perante tais transformações. Inicialmente, ela faz um apanhado histórico do processo de redemocratização ocorrido na América Latina por volta dos anos 80. Foi nesse momento de transição da ditadura para a democracia que explodiram inúmeros movimentos sociais e populares marcados pelas insatisfações com o antigo regime e a situação da época. Essas insurreições provocaram a implantação, na Carta Magna, dos “novos” direitos, os quais serviriam como base para a formação dos direitos socioambientais brasileiros, chegando também a influenciar as constituições de outros países subcontinentais. Quebrando paradigmas jurídicos tradicionais, a Constituição passou a tratar os bens ambientais, naturais e culturais não mais como interesses individuais, mas como interesses da coletividade. Reconhece ainda a transversalidade da questão ambiental e o seu caráter unitário, ou seja, acredita que para se obter um ambiente ecologicamente equilibrado que garantam as bases de sustentação para essa e as futuras gerações é fundamental que aconteça a integração dos bens naturais (rios, solo...) com os bens culturais (patrimônio histórico, turístico...). A