Resumo direito ingles

1610 palavras 7 páginas
Direito Inglês
A origem do Direito Inglês esta assentado no moldes consuetudinários ou Common Law.
Ele esta dividido em quatro períodos distintos que são: * Período - Anglo-Saxônico e as Leis Bárbaras.
Esse período é considerado o da formação do Direito Inglês. As normas existentes são praticamente desconhecidas. Elas foram escritas depois da conversão do cristianismo em língua anglo-saxônica. São leis extremamente rústicas, com conteúdo pequeno, como a lei do Rei do Kent, Aelthebert do ano de 600, com apenas 90 frases. Após quatro séc. encontramos as leis do Rei Dinamarquês Canuto, as quais apresentam concepções mais elaboradas e já apresentam mudanças para a formação da Common Law. * Período – A Formação da Common Law.
No
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Diferente dos países adeptos do sistema romano-germanico onde o predomínio da lei e extremamente forte, no direito inglês a lei é considerada de forma meramente residual, o sistema constitucional da Inglaterra e o pais de Gales não possui um sistema escrito, o parlamento britânico e soberano para criar e adotar as leis desde o século XVII. Não encontramos no ordenamento jurídico inglês nenhum código contendo o conjunto de normas de determinado ramo do direito. Em termos de normas podemos falar no Maximo em compilações das leis existentes e a codificação de algumas matérias. Entretanto não e possível negar a existência das leis, pois , ocorre que é mais “natural” eles citarem uma decisão que utilizou a lei do que fazer referencia direta a própria lei. Com relação aos demais costumes, sua importância no direito inglês praticamente não existe a não ser os costumes de ordem comercial.
3º. Período – Surgimento da Equity O terceiro período que começou em 1485 com termino em 1832 no qual temos o surgirmento da equity, onde, o fato principal a mencionar, consiste em que ela desenvolveu-se ao lado da Common Law a partir do séc. XV e que na equity a decisão era monocrática, ou seja, de um só julgador. A convivência desse dois sistemas perdurou ate o final do sec. XIX, quando ocorreu uma espécie de fusão, sendo que a equity passou a ser utilizada especialmente para o Direito Comercial e outras matérias

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