Resumo de noções de direito - unigran

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Sociedade: toda forma de coordenação das atividades humanas, objetivando determinado fim e regulada por um conjunto de normas.
Direito: é tudo aquilo que é justo, reto e conforme a lei; ciência das normas obrigatórias que disciplinam as relações dos homens em sociedade. Visa assegurar a coexistência pacifica da sociedade, por isso é fundamento da ordem social.
Direito Objetivo: é o conjunto de regras destinadas a impor limites a sociedade em geral, isto é, reger a sociedade; essas regras são abstratas e atingem toda a sociedade

Direito Subjetivo: são também as normas, porém são facultativas, ou seja, cada pessoa decide se quer exigir ou não seus direitos
Direito

Direito Público: envolve a organização do estado, estabelece as normas de ordem pública. Não pode ser mudada pelo particular.

Direito Privado: diz respeito ao interesse dos particulares. Decorre da vontade dos particulares, que são os que estabelecem as normas contratuais que desejam.
Direito

Direito Privado --- Direito Civil: conjunto de normas que regulam as relações ocorridas entre os particulares (cidadãos ou empresas).
Lei de Introdução ao Código Civil: conteúdo de normas que vem regular os direitos e obrigações de ordem privada no que diz respeito as pessoas, bens e as sua relações. Traz em seu texto as relações de caráter público e privado entre pessoas e bens, interpretações, eficácia no tempo e no espaço e outras normas de suma importância para o bom andamento da sociedade.
Lei ou norma

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