Resolução 2309 Banco Central
4023 palavras
17 páginas
RESOLUÇÃO Nº 2309Disciplina e consolida as normas relativas às operações de arrendamento mercantil.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº. 4.595, de
31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em
28.08.96, com base no disposto na Lei nº. 6.099, de 12.09.74, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 7.132, de 26.10.83,
R E S O L V E U:
Art. 1º Aprovar o Regulamento anexo, que disciplina a modalidade de arrendamento mercantil operacional, autoriza a prática de operações de arrendamento mercantil com pessoas físicas em geral e consolida normas a respeito de arrendamento mercantil financeiro. Art. 2º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a adotar as medidas e baixar as …exibir mais conteúdo…
Art. 6º Considera-se arrendamento mercantil operacional a modalidade em que:
I - as contraprestações a serem pagas pela arrendatária contemplem o custo de arrendamento do bem e os serviços inerentes à sua colocação à disposição da arrendatária, não
Resolução nº 2.309, de 28 de agosto de 1996.
podendo o total dos pagamentos da espécie ultrapassar 75% (setenta e cinco por cento) do custo do bem arrendado;
II - as despesas de manutenção, assistência técnica e serviços correlatos à operacionalidade do bem arrendado sejam de responsabilidade da arrendadora ou da arrendatária; III - o preço para o exercício da opção de compra seja o valor de mercado do bem arrendado. Parágrafo único. As operações de que trata este artigo são privativas dos bancos múltiplos com carteira de arrendamento mercantil e das sociedades de arrendamento mercantil.
(Alterado pela Resolução 2465, de 19/02/1998).
Art. 6º Considera-se arrendamento mercantil operacional a modalidade em que:
I - as contraprestações a serem pagas pela arrendatária contemplem o custo de arrendamento do bem e os serviços inerentes a sua colocação à disposição da arrendatária, não podendo o valor presente dos pagamentos ultrapassar 90% (noventa por cento) do "custo do bem;" II - o prazo contratual seja inferior a 75% (setenta e