Racismo - prescrição
DO RACISMO
Analisaremos o crime previsto no art. 20 da Lei 7.716/1989:
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei no 9.459, de 15/05/97)
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
Antes de qualquer distinção acerca do presente delito com aquele que …exibir mais conteúdo…
140, § 3º, do CPB |
|Objeto Jurídico |Dignidade da pessoa humana, igualdade substancial, |Honra subjetiva e a imagem da pessoa. |
| |proibição de comportamento degradante, | |
|