RIT Relatório Impacto de Transito
Curso de Engenharia Civil
Disciplina: Arquitetura e Urbanismo
Profª. Denise Schuler
Alunos: Sacha Aquino e Antônio Marcos Sato
Relatório de Impacto de Tráfego e Sistema Viário – RIT
1. Conceito do instrumento – o que é o instrumento, qual a sua função no planejamento da cidade (para que finalidade ele serve)
1.1. Do que se trata?
Relatório de Impacto de Trânsito (RIT): é o documento contendo a descrição do projeto arquitetônico da obra a ser aprovado e os estudos técnicos que permitam a identificação de impactos no trânsito e/ou na geometria viária, decorrentes da implantação e …exibir mais conteúdo…
A do Decreto Distrital nº 33.740/2012, que altera o Decreto nº 19.915, de 17 de dezembro de 1998, que regulamenta a Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal, considerando a necessidade de se disciplinar, no âmbito do Distrito Federal, a análise de projetos para a emissão de parecer técnico para anuência aos projetos de obra inicial; de modificação de projeto com acréscimo de área; de modificação de projeto sem acréscimo de área ou com decréscimo de área e alteração de atividade, classificado como Polo Atrativo de Trânsito, bem como o estabelecimento de ações corretivas capazes de reparar, controlar e eliminar seus efeitos indesejáveis sobre o trânsito, Resolvem:
Art. 1º Ficam estabelecidas as condições para desenvolvimento de estudos técnicos, elaboração e apresentação de Relatório de Impactos no Trânsito (RIT), para aprovação de projeto de obra inicial, obra com acréscimo de área; de modificação de projeto sem acréscimo de área ou com decréscimo de área e alteração de atividade, classificado como Polo Atrativo de Trânsito.
Parágrafo único. O RIT deverá ser apresentado observando o modelo constante do Anexo I da presente Instrução Normativa.
Art. 2º Para efeito desta Instrução Normativa são adotadas as seguintes definições:
I- Relatório de Impacto de Trânsito (RIT): é o documento contendo a descrição do projeto