RESUMO ALEXANDRE MORAES - DIREITO CONSTITUCIONAL

1774 palavras 8 páginas
RESUMO: ALEXANDRE DE MORAES - DIREITO CONSTITUCIONAL

Organização Político-Administrativa

1. Regras de Organização.
1.1 - Adoção da Federação

A constituição de 1988 adotou como forma de Estado o federalismo, que na conceituação de Dalmo de Abreu Dallari é uma aliança ou união de Estados baseada em uma Constituição e onde os Estados que ingressam na Federação perdem sua soberania no momento do ingresso, preservando, contudo, uma autonomia política limitada. É diferente do Estado Unitário que é rigorosamente centralizado, no seu limiar, e identifica um mesmo poder para um mesmo povo num mesmo território - caracteriza-se pela centralização político-administrativa em um só centro produtor de decisões. Difere da Confederação que é a união de Estados-soberanos por meio de um tratado internacional dissolúvel. A adoção do federalismo gravita em torno do princípio da autonomia e da participação política e pressupõe a concentração de certas regras constitucionais que garantam a sua configuração, manutenção e indissolubilidade. Federação como associação de Estados para a formação de um novo Estado (o federal) com repartição rigida de atributos de soberania entre eles. Autonomia recíproca da União e dos Estados, sob a égide da Constituição Federal caracterizadora dessa igualdade jurídica, dado que ambos extraem suas competências da mesma norma. Cada qual é supremo em sua esfera, como disposto no pacto Federal. O mínimo necessário para o federalismo exige

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