RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Dr. Adonias Feitosa de Sousa – OAB / 2840
Dr. Alzimídio Pires de Araújo – OAB / 4140
Causas Cíveis, Trabalhistas e Defesa do Consumidor.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO - TERESINA – PI
Referência: 0002444-80.2011.522.0002
FRANCÉLIO DA SILVA ROCHA, já devidamente qualificado
nos autos do processo em epígrafe, no qual contende em face da
COMPANHIA ENERGÈTICA DO PIAUÍ S/A - CEPISA, também qualificada, neste ato representada por seus advogados infra-assinados, vem tempestivamente, à presença de Vossa Excelência interpor
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
COM
PEDIDO
DE
EFEITO
MODIFICATIVO, com fundamento no art. 897, “A “ da CLT, art. 535 do
CPC, c/c o art 897 do CPC, e de acordo com as razões e fundamento de direito a seguir expressos:
DA QUESTÃO POSTA EM JUÍZO:
Cuidam-se os presentes autos de reclamação trabalhista cujo objeto e a condenação da Reclamada na obrigação de fazer, afastando o ato de preterição praticado, já que a requerida insiste em manter em seus quadros empregados terceirizados exercendo a função de Inspetor de Vigilância, atividade-fim, quando existem aprovados em concurso público esperando a nomeação, dentre eles o Reclamante.
Desta forma, o reclamante pede a tutela estatal para que seja afastada a preterição, para que a reclamada nomeie, dê posse e o coloque no
exercício