RCONT
Dispõe sobre o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art 1º Fica aprovado o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas, que a este acompanha.
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se os Decretos nºs 88.513, de 13 de julho de 1983, 91.205, de 29 de abril de 1985, 91.653, de 16 de setembro de 1985, 95.909, de 11 de abril de 1988, 96.037, de 12 de maio de 1988, 338, de 11 de novembro de 1991, 209, de 1 O de setembro de 1991, e 818, de 7 de maio de 1993.
Brasília, 3 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
REGULARMENTO DE CONTINÊNCIAS, HONRAS, SINAIS DE RESPEITO E CERIMONIAL MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS
TÍTULO I
Da Finalidade
Art 1º Este Regulamento tem por finalidade:
I - estabelecer as honras, as continências e os sinais de respeito que os militares prestam a determinados símbolos nacionais e às autoridades civis e militares;
Il - regular as normas de apresentação e de procedimento dos militares, bem como as formas de tratamento e a precedência entre os mesmos;
III - fixar as honras que constituem o Cerimonial Militar no que for comum às Forças Armadas.
Parágrafo único. As prescrições deste Regulamento aplicam-se às situações diárias da