QUESTÕES PARA ESTUDO
1. Pode-se afirmar que o principal elemento de reflexão no pensamento de Marx é:
a) O homem universal;
b) O homem espiritual;
c) O homem racional;
d) O homem produtivo
2. Disserte sobre o sentido da seguinte afirmação de Marx: “Os filósofos não fizeram mais do que interpretar o mundo de forma diferente; trata-se porém de modificá-lo”. É possível fazer uma relação desse pensamento com o de Hegel? Explicite-a.
Marx foi um dos maiores, senão o maior crítico de Hegel, visto como o ponto alto da filosofia da história idealista.Marx também criticava o trabalho dos filósofos como uma atividade que fugira das coisas concretas da vida;a tese sobre Feuerbach: "os filósofos não fizeram mais …exibir mais conteúdo…
Marx analisa-o relacionado à realidade política, como reflexo da sociedade civil e, portanto, como decorrente de uma luta de classes.
Já o Direito é a seara que se estabelece dentro do modelo epistemológico de Marx como fenômeno social, ocupante da posição superestrutural, determinada dialeticamente pela economia, que compreende a base material. Seu estudo, desse modo, há de ser feito relacionado a outras ciências (especialmente a Economia), porquanto incorpora valores sociais. Karl Marx organizou uma tese em que o Direito, como regra de conduta coercitiva, nasce da ideologia da classe dominante, que é precisamente a classe burguesa. Assim, qualquer que seja a forma que o direito assuma (lei, jurisprudência, costume), a essência do direito está sempre referida à vontade da classe dominante, que nunca é a vontade do conjunto do corpo social.
6. Em Kelsen, qual a relação entre Direito e Estado?
A teoria tradicional considera que o Estado é dotado de personalidade jurídica, é sujeito de deveres e direitos, tendo uma existência que independe da ordem jurídica, onde o Estado cria o Direito para depois se submeter a ele, na medida em que é por esse obrigado e desse recebe direitos.
Kelsen critica tal teoria, pois acredita que os atos do Estado são atos postos por indivíduos e atribuídos ao Estado como pessoa jurídica, de modo que a criação do Direito pelo Estado é, em verdade, a criação do Direito por indivíduos