Problematizando a Razão
O direito trabalhista, também chamado de direito do trabalho ou laboral, é o ramo do direito que regula as relações existentes entre empregados e empregadores. Ela é estabelecida por meio de um conjunto de normas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a Constituição Federal (um conjunto de leis superior às outras no caso do sistema jurídico) e outras leis esparsas (leis incomuns e que não se encontram num código ou na Constituição).
Dentro do direito do trabalho, existem duas figuras principais. Um é o empregado, um indivíduo de pessoa física que presta serviços (as funções executadas em seu ambiente de trabalho continuamente) ao empregador, cuja dependência (no sentido de cumprir ordens) …exibir mais conteúdo…
Um marco importante foi a Lei Áurea, que aboliu a escravidão no país, em 1888. De 1889, com a Proclamação da República, até 1922, presencia-se a criação dos Tribunais Rurais, sendo planejada, também, a criação do primeiro órgão da Justiça do Trabalho no país. No ano posterior, tem-se o início da Previdência Social. Já em 1927, o Código de Menores foi promulgado.
Na fase do governo do presidente do Brasil Getúlio Vargas, o direito do trabalho sofreu mudanças, sendo criado o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e a Constituição de 1934.
Fatos importantes:
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
Constituição de 1946, após a ditadura;
Com o término do regime militar em 1988, as leis trabalhistas aumentam. CLT
Consolidação das Leis do Trabalho
As normas do trabalho no Brasil se encontram na Constituição Federal, na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho ou Trabalhistas) e outras leis esparsas, como a do estagiário. A CLT foi criada em 1943, pelo decreto 5.452 e esta se baseia na Constituição Federal.
Ela vem sofrendo frequentes modificações para adaptar-se às mudanças sociais. Em 1977, houve a criação de um capítulo sobre Férias e Segurança e outro sobre Medicina do Trabalho. Apesar das críticas que consideram as leis da CLT exageradas, elas foram criadas de forma a beneficiar não só o trabalhador, mas também o