Prevenção de acidentes no trabalho
Decorrente do trabalho, provocando, direta ou indiretamente, lesão corporal, perturbação funcional ou doença que determine a morte, a perda total ou parcial permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. A palavra acidente significa ato imprevisto e perfeitamente evitável na maioria dos casos. As estatísticas de acidentes do trabalho, por lei, englobam também os acidentes de trajeto, ou seja, aqueles que ocorrem no trajeto do empregado de sua casa para a organização e vice-versa (CHIAVENATO, 2000, p. 440).
Os acidentes de trabalho são subdivididos em 3 grupos:
Acidentes sem afastamento: aquelas ocorrências consideradas pequenas em que o trabalhador continua exercendo sua função sem problemas ou prejuízo considerável, todavia deve ser anotado em relatórios e exposto nas estatísticas mensais da organização.
Acidentes com afastamento: é aquele que pode resultar em incapacidade temporária para trabalhar, aonde no retorno o indivíduo continua a exercer sua função sem redução da sua capacidade no trabalho. Em incapacidade permanente ou parcial aonde o indivíduo sofre alguma lesão orgânica (perda de algum membro, etc.), desta forma sua capacidade de trabalho é consideravelmente reduzida. E em incapacidade total permanente aonde o indivíduo perde completamente a capacidade para exercer alguma função no