Prescrição médica
COORDENAÇÃO DE ENFERMAGEM
DISCIPLINA: FARMACOLOGIA
PROFESSOR(A): ALESSANDRA CAMILO
RELATÓRIO PRESCRIÇÃO MÉDICA
ALUNAS: Mariana Martins
Maria Thamires
Maria Nilda
Maria Barbosa
Patrícia Humildes
Patricia Marques
TERESINA
2013
INTRODUÇÃO
Segundo a Portaria GM/MS 3.916/98 e a Portaria SVS/MS 344/98, a prescrição é o ato de definir o medicamento a ser consumido pelo paciente com a respectiva dosagem, duração do tratamento e orientação de uso; em geral esse ato é expresso mediante a elaboração de uma receita (prescrição medicamentosa), quer seja de formulação magistral ou de produto industrializado, por um profissional legalmente habilitado. A receita médica apta a ser aviada ao paciente deve por lei está legível, e nela deve sempre estar presente o cabeçalho com data, o símbolo de superscrição e os dados da instituição. Nesta receita o médico deve colocar o nome do paciente, a inscrição do medicamento ou a sua subscrição nos casos de medicamentos manipulados e a via por onde este medicamento deve ser administrado. Além disso na receita também não pode estar ausente as instruções sobre a administração do medicamento ao paciente, e por fim a identificação do médico com sua assinatura. As receitas médicas estão classificadas em diferentes tipos: As excessivas, onde se destaca um tratamento prolongado e sem necessidade, as subprescrições, que ao contrário das excessivas não apresenta uma posologia necessária pra um tratamento de