Ppra de uma padaria
Este Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA registra as condições ambientais e atividade exercidas nos locais de trabalho e, articulado com o PCMSO e outros programas, visa atender à legislação trabalhista e fornecer condições para que a empresa (NOME DA EMPRESA) possa agir preventivamente, antecipando, reconhecendo, avaliando e controlando os riscos ambientais, os fatores ergonômicos e outros riscos presentes no ambiente de trabalho, levando em consideração a proteção dos trabalhadores e do meio ambiente.
A Portaria no 25, de 29/12/1994 (Lei no 6514, de 22 de dezembro de 1994), aprova o texto da Norma Regulamentadora - NR 09 que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
COMO ELABORAR UM PPRA
2. OBJETIVO
O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa, no campo da preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, estando articulado com o disposto nas demais Normas Regulamentadoras, e tem por objetivo a prevenção da saúde e da integridade física dos trabalhadores,, levando em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
3. METAS E PRIORIDADES
As metas e as prioridades são as descritas a seguir:
3.1. Metas
Desenvolver uma ampla avaliação qualitativa nos locais de trabalho, e caracterizar a exposição da cada