Plano lavra
CRUTO DA CABEÇA - 1
SECÇÃO A
ELEMENTOS GERAIS
1. INTRODUÇÃO
O presente Plano de Pedreira, constituído pelo Plano de Lavra e pelo Plano Ambiental de Recuperação Paisagística, tem como objectivo a adaptação ao Decreto-Lei n.º 340/2007 de 12 de Outubro da actividade de exploração desenvolvida na pedreira Cruto da Cabeça - 1.
Esta pedreira tem licença de exploração a Joaquim Pedro de Sousa, concedida pela câmara municipal de Porto de Mós segundo o alvará n.º 27/99 processo nº 379-29/99 de 99/06/16 e registada para os devidos efeitos no Ministério da Economia com o nº 6265.
No Anexo I apresenta-se o requerimento, no Anexo II o termo de responsabilidade do Director Técnico e no Anexo III a cópia do alvará.
O Plano de Pedreira proposto pretende dar provimento ao disposto nos Decreto-Lei n.º 90/90 de 16 de Março, que determina o Regime Geral de Revelação e Aproveitamento dos Recursos Geológicos, os Decretos-Lei n.º 270/2001 de 6 de Outubro e 340/2007 de 12 de Outubro, que aprovam o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais-pedreiras, o Decreto-Lei n.º 162/90 de 22 de Maio, que estabelece o Regulamento Geral de Higiene e Segurança no Trabalho nas Minas e Pedreiras.
2. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
A pedreira Cruto da Cabeça - 1 é explorada para pedra rústica - Lages pela empresa em nome individual, Joaquim Pedro de Sousa, com domicilio em Portela do Pereiro, freguesia de Évora de Alcobaça, concelho de