Petição de defesa - vicio produto, danos morais e mateiriais
3401 palavras
14 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ... JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE .....Autos de Processo nº.........
......., sociedade mercantil brasileira, com sede na ..... do Estado de São Paulo, na Rua da......., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. ........., por seu advogado, que a esta subscreve, constituído conforme instrumento em anexo, nos autos da “AÇÃO DE RECLAMAÇÃO”, que lhe promove ......., pessoa física, já devidamente qualificada nos autos de processo, vem, respeitosamente, à presença deste DD. Juízo, apresentar sua CONTESTAÇÃO, conforme abaixo aduzido:
1. SÍNTESE INICIAL.
Aduz a Autora que no dia 12/05/2012, comprou um notebook da marca........., um dia após a compra foi verificado que o notebook …exibir mais conteúdo…
Considerando os termos da exposição de defesa acima, tem-se por inevitável a conclusão que a ação é carecedora, vez que a Autora não possui interesse de agir (ou processual) em relação à Requerida, Casas Pernambucanas, já que o que estão a reclamar e pugnar nesta actio são os defeitos de um produto que foi adquirido junto a ela enquanto comerciante, mas que de fato foi fabricada pela empresa SAMSUNG, que se encontra identificada na lide.
Neste sentido, insta mencionar a sentença proferida pelo D. juízo do 4° Juizado Especial Cível do Foro Central da Região metropolitana de Curitiba:
4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA
AUTOS 2009.13606-1
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR VÍCIO DE PRODUTO
AUTOR: DOLORES FUTAGAMI
RÉU: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S.A. – CASAS PERNAMBUCANAS E OUTROS
Vistos e examinados estes autos 2009.13606-1 de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR VÍCIO DE PRODUTO formulada por DOLORES FUTAGAMI em face de CASAS PERNAMBUCANAS e outros atribuindo à causa o valor de R$ 324,00.
(...)
1. A autora formulou pedido na forma da petição de fls. 03 e seguintes, a defesa das reclamadas às fls. 25 e seguintes (Sony); 53 e seguintes (Pernambucanas) e oral em audiência (fls. 66) pela terceira reclamada. Deferida a inversão do ônus da prova pelo despacho de fls. 59. Depoimentos pessoais colhidos, encerrada a instrução os autos foram conclusos.
2. É o resumo dos fatos, dispensado maior relatório na forma do disposto no artigo 387 da Lei 9.099/95. Passo ao julgamento.