Pe a 04 A o Anulat ria com Tutela
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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA...SOCIEDADE INDUSTRIAL E COMERCIAL DE BISCOITOS FINOS CARIOCA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº..., com endereço, neste ato representado por seu representante legal, vem, pelo advogado que esta subscreve, com endereço profissional..., na forma do art. 39, I, CPC, com fulcro no artigo 38 da Lei nº 6.830/80 c/c art. 282 do CPC c/c art. 273 do CPC, AJUIZAR
AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO
DOS EFEITOS DA TUTELA
em face do ESTADO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº..., com endereço..., na pessoa de seu representante legal, pelos fundamentos de fato e de direito à seguir aduzidos.
1. INEXIGIBIIDADE DO DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL Apesar do disposto no art. 38 da Lei nº 6.830/80, o depósito do montante integral do crédito tributário não pode ser considerado requisito de admissibilidade da ação anulatória. Isso porque o art. 5o, XXXV, da CRFB, prevê expressamente a garantia da inafastabilidade do poder judiciário. Nesse sentido, o STF editou a súmula vinculante nº 28 que deixa claro ser inconstitucional a exigência de tal depósito prévio.
2. FATOS A autora, em 20 de novembro de 2001, praticou o fato gerador do ICMS pela venda de biscoitos e afins. Entretanto, durante o processo industrial na fabricação desses biscoitos e conservação da matéria-prima, a autora utiliza energia elétrica a qual é consumida pelo seu