Papel e funcionamento dos órgãos sociais das osc
As associações devem designar órgãos separados de gestão e de Governação, nomeadamente a Assembleia Geral, a Administração ou Direcção e o Conselho Fiscal. A Assembleia Geral (AG) é o órgão mais alto e o principal instrumento de Governação da associação, pois decide sobre as políticas da associação a serem seguidas. Normalmente é composta por todos os membros com direito a voto. A Assembleia Geral deve reunir-se, pelo menos, uma vez por ano para efectuar o balanço de actividades da associação e aprovar o seu respectivo relatório. A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente por convocação de mais de um quinto (1/5) dos seus membros. Ela tem a função de nomear e destituir os membros da Direcção Executiva ou Administração e do Conselho Fiscal e toma as principais decisões estratégicas da associação. Cabe ainda à Assembleia Geral aprovar os relatórios de actividade e financeiros apresentados pela Direcção Executiva, após a emissão de um parecer pelo Conselho Fiscal.
A Direcção Executiva (também designada por Administração ou Conselho de Direcção) que gere a associação é responsável pela mobilização de recursos para o funcionamento da mesma. Dirige as actividades da associação e possui a Autoridade para definir as obrigações relativas à qualidade, disciplina e suspensão dos trabalhadores da associação.
O Conselho Fiscal é o órgão da associação que tem como função garantir o uso adequado dos bens da associação no