PGRCC diretrizes
O presente Termo de Referência foi elaborado no intuito de padronizar as informações constantes nos Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, advindos de atividades de construção e/ou demolição, e, os Relatórios Finais de Demolição e de Obra.
INTRODUÇÃO
A partir da criação da Lei Municipal de nº 17.072/2005, que estabelece as diretrizes e critérios para o Programa de Resíduos da Construção Civil, a EMLURB, através de sua Diretoria de Limpeza Urbana, vem recebendo inúmeros processos para proceder a análise e aprovação dos mesmos.
A aprovação destes Planos, e, a consequente Declaração de Aprovação, compõem a documentação solicitada pelas Regionais para a obtenção de Alvarás de Construção; Demolição; Habite-se ou Aceite-se.
Desde então a equipe técnica, responsável por estas análises, tem procurado desenvolver um material didático para sistematizar as informações constantes no PGRCC, e, desta forma, contribuir para que as empresas da construção civil possam estabelecer rotinas e procedimentos tanto para elaboração dos Planos e Relatórios Finais, bem como, para o controle no canteiro de obras da geração, transporte e destinação final dos RCC’s, em conformidade com a legislação.
OBJETIVO GERAL
O objetivo geral deste Termo de Referência é estabelecer critérios para a sistematização das informações constantes nos Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, advindos de atividades de construção e/ou demolição, e, os