PEDIDO DE REGULAR ANDAMENTO DO FEITO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
URGÊNCIA
Natureza: Pedido de Prioridade Processual
Processo n.º: 9278-57.2010.4.01.3800
Processo Original (JEF): 2009.38.14.700319-6
XXXXXXXXX, já qualificada nos autos do processo epigrafado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por sua procuradora que esta subscreve, para que atenda ao PEDIDO DE PRIORIDADE PROCESSUAL, no processo em que figura como parte, em andamento na 2ª TURMA RECURSAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE
MINAS GERAIS, pelos fatos e fundamentos a seguir a expostos:
A Requerente apresentou, em 28/01/2009, pedido de aposentadoria por invalidez perante o Juizado Especial Federal Adjunto da Subseção Judiciária de Ipatinga.
Julgado improcedente o pedido,
em janeiro de 2010 a Requerente interpôs recurso
contra a decisão de 1ª. Instância proferida pela d. Juíza Carla Dumont Oliveira de
Carvalho.
Página 1 de 2
Distribuído o Recurso
a esta 2ª Turma Recursal,
foi ordenada inclusão dos autos em pauta,
sendo designada a Audiência para o dia 26.10.2010, tendo sido devolvidos com julgamento da turma com exame do mérito: recursos providos.
Ocorre que, desde 28/07/2011 os Autos estão CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA
TURMA PARA DESPACHO.
Deste modo, cumprido o requisito legal pela requerente, qual seja, idade igual ou superior a 60 anos, faz jus à concessão do benefício do andamento judiciário
prioritário.