PEDIDO DE RECONSIDERA O WENDERSON
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Pedido De Reconsideração De Despacho Ilmo Sr. Responsável pela Autorização de Compra de Armas de Fogo na Categoria Defesa Pessoal DO DPF/ANS/GO
WENDERSON, brasileiro, solteiro, Mecânico Industrial, Portador RG Nº 40000000-GO, CPF 000.200.001-00, residente e domiciliado na Rua P-40 Q. 30, L. 20, SNº JARDIM PROGRESSO, 75063-560 - Anápolis GOIÁS, atendendo o despacho de Nº.65/2015 – DPF/ANS/GO referente ao processo 0000000/2015-54 (aquisição de arma de fogo de uso permitido), vem respeitosamente, fulcro do artigo 6º, § 8º da Instrução Normativa 023/2005DG-DPF e, em tempo hábil, apresentar PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO sob os seguintes termos:
Faço aqui um adendo apresentando reconhecimento da ambiguidade nos termos apresentados na Declaração de Efetiva Necessidade para aquisição de armas, no entanto saliento a importância de retratação e esclarecimento dos pontos ambíguos constado na declaração supracitada.
De acordo com a Declaração de Efetiva Necessidade apresentada, num primeiro momento, apresentou-se como a referida arma seria para porta-la no local de serviço. É neste sentido que apresento a V.Sa. que preciosamente esta arma será adquirida para posse domiciliar conforme é de meu amplo conhecimento o dispositivo previsto no artigo 5º da Lei 10.826/03, que faço questão mencionar conhecimento. Vejamos.
Art. 5o O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de