Organização Politica, Juridica e Social do Egito no Antigo Império
“Organização Política, Jurídica e Social do Egito no Antigo Império.”
A Monarquia no Antigo Império
A história egípcia tem início com a unificação do Alto e Baixo Egito, sob o mando de Menés, fundador da I Dinastia. A partir desse momento, iniciou-se a era das trinta e uma dinastias, sendo a expressão “Antigo Império” referente ao período que vai da III à VI Dinastia. A obra política de Menés foi fortalecida pela conjunção dos cultos de Horus e Seth, uma vez que o fator religioso era de enorme importância na civilização Egipcia. A religião esta presente, inclusive na concepção do poder político, onde o Faraó é …exibir mais conteúdo…
Nos “nomos” os governadores, assistidos por numerosos funcionários, exercem as funções admnistrativas e judiciárias. São separadas as funçções civis, militares e religiosas. A Organização Judiciária, o Processo e as Penas
No topo da organização judiciária está o Faraó, que dita o Direito, sendo também o juiz supremo. Mas o Faraó delega a sua justiça ao Vizir. Na época da V Dinastia, havia uma corte de justiça (tribunal), sendo a sua existência anterior a tal dinastia.
O território do Egito era repartido em quarenta e duas circunscrições administrativas (“nomos”) à testa das quais estavam governadores (“nomarcas”) que exerciam funções administrativas e judiciárias em nome do Faraó. Existem nas capitais dos “nomos” tribunais regionais, dotados de jurisdição sobre o território da circunscrição administrativa. Ainda existiam funcionários de elevada categoria, chamados os “serus”, que junto dos “nomarcas” integram um tribunal local e preparam as listas de impostos.
Os egípcios foram o primeiro povo a instituir tribunais. Houve tribunais competentes para conhecer a matéria fiscal e tudo indica que houve também um tribunal especial para a proteção das tumbas e dos seus tesouros.
O processo desenvolve-se por meio de procedimento escrito, para evitar que os advogados influenciassem os juízes com a sua habilidade oratória.
A lei teria sido a principal fonte do Direito, suplantando os costumes. Ela é