Obrigatoriedade da comprovação das custas recursais em 48 horas, após a interposição do recurso, em sede de juizado especial cível.

983 palavras 4 páginas
Obrigatoriedade da comprovação das custas recursais em 48 horas, após a interposição do recurso, em sede de Juizado Especial Cível.

Analise do art. 42 e seus incisos da Lei 9.099/95, à luz dos julgamentos das Turmas Recursais, com orientações e exemplos práticos sobre o prazo de 48 horas para comprovação do preparo dos recursos inominados no Juizado Especial Cível.

Inicialmente cumpre destacar o que dispõe o § 1º, do artigo 42, da Lei nº. 9.099/95, o qual estabelece que: “O preparo será feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção”.

Conforme dispositivo acima citado, o pagamento das custas processuais do recurso inominado, bem como o prazo, para a juntada
…exibir mais conteúdo…

42, § 1º, c/c o art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. 2) Se a parte recorrente apresenta o comprovante de pagamento das custas processuais e do preparo, fora do prazo legal, impõe-se o decreto de deserção. Sendo o prazo contado minuto a minuto, ultrapassado o horário, ainda que em minutos, incide o recurso em deserção, conforme art. 125, § 4º, do Código Civil de 1.916, e art. 132, § 4º, do Código Civil atual. Precedentes doutrinários e jurisprudenciais. Recurso não conhecido.(20040110878287ACJ, Relator ALFEU MACHADO, Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F., julgado em 26/10/2005, DJ 25/11/2005 p. 230).”.

-------------------------------------------------
MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO INOMINADO. PREPARO JUNTADO AOS AUTOS APÓS 48 HORAS DO PROTOCOLO DO RECURSO. NÃO RECEBIMENTO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. ORDEM DENEGADA.
-------------------------------------------------
1. A Lei nº 9099/95 em seu art. 42, § 1º dispõe: "O preparo será feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção."
-------------------------------------------------
2. O preparo foi juntado aos autos após as 48 horas seguintes ao protocolo do recurso, sendo que as Turmas Recursais tem entendido que o recurso é deserto, mesmo quando o atraso seja apenas de minutos, devendo tanto o recolhimento quanto a juntada do comprovante serem realizados dentro

Relacionados