O principio da juridicidade e o sistema de contencioso administrativo angolano

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O principio da juridicidade

É o principio segundo o qual a Administração Publica deve estar subordinada a todo o direito e naonapenas à lei.Nisto consiste o princípio da juridicidade da Administração.

Com o evoluir dos tempos, as relações entre a Administração Pública e o Direito vão-se tornando cada vez mais complexas; a Administração não está, no presente, apenas subordinada à lei, mas a todo o bloco jurídico, com especial relevo para a subordinação aos princípios jurídicos gerais.

Doutrinadores vem defendendo a idéia de que o princípioda Legalidade Administrativa deve ser substituído pelo princípio da Juridicidade Administrativa, ou seja, os actos da Administração pública não devem mais observar apenas as leis, mas sim todo o
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Perante a possibilidade de escolha entre um modelo monista ou dualista, ou seja, entre os tribunais comuns ou os tribunais administrativos autónomos, prevaleceu a primeira opção.
Porém, a ordem jurisdicional (não autónoma) administrativa teria como característica a especialidade dentro da jurisdição comum, porque a resolução dos litígios em que a Administração Pública é parte faz-se por aplicação das normas do Direito Administrativo. Esta particularidade é, porém, posta em causa pela doutrina já que, ao nível da organização judicial, a resolução dos litígios na Câmara ou Sala do Cível e Administrativo leva a que, muitas vezes, juízes com formação civilística acabem por pôr em causa a "especialidade da competência para as causas administrativas".
Quanto ao sistema processual, vigora em Angola um sistema de contencioso objectivista, onde se protege mais a legalidade e o interesse público. Ao juíz compete, unicamente, anular os actos administrativos considerados ilegais (artº 21º do DL 4-A/96), não se podendo condenar à Administração à prática de actos; ao contrário de Portugal, não está , portanto, instituído um sistema de jurisdição plena.. A Constituição de 1992 levou à implementação da 2ª República, consagrando uma justiça administrativa fundada em três corolários: o princípio da legalidade, que consistia na

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