O objeto de trabalho da Fisioterapia no Brasil: o surgimento e a legislação
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O objeto de trabalho da Fisioterapia no Brasil: o surgimento e a legislação No decorrer da história, inúmeros fatores, de alguma maneira, contribuíram na definição ou na convenção do que seria considerado o objeto de trabalho da “área da saúde” e o da Fisioterapia. No Brasil, originariamente, a forma de atuação da Fisioterapia parece ter sido entendida como sinônimo de tipo de assistência apenas “reabilitadora”. Nesse sentido, a confirmar tal definição, em 1959, alguns médicos brasileiros, por meio de entendimentos com órgãos internacionais, fundaram o Instituto Nacional de Reabilitação, no qual eram formados fisioterapeutas. Vale destacar que alguns fatores contribuíram para o fortalecimento dessa ideia, a exemplo da população afligida por sequelas motoras, decorrentes da poliomielite e acidentes de trabalho, que necessitavam de uma reabilitação. No decorrer do tempo, foram surgindo vários documentos oficiais esparsos que regulamentaram a Fisioterapia como profissão e trouxeram definições quanto ao seu campo de atuação, quais sejam: o Parecer nº 388/63 _elaborado por uma comissão de peritos do Conselho Federal de Educação_, o Decreto-lei nº 938/69, a lei 6.316/75 e o Código de Ética Profissional de Fisioterapia e Terapia ocupacional estabelecido pelo Coffito. Citados documentos trouxeram importantes contribuições em relação ao campo de atuação da área em questão, das quais se passa a pincelar as principais. O Parecer nº 388/63 dispôs que o fisioterapeuta é