O direito como objeto de conhecimento
DIREITO E CONHECIMENTO DO DIREITO:
Origem da palavra direito: diké, deusa grega da justiça, essa expressão vai criar na consciência do indivíduo a noção de três juízos:
saber o que é seu, ou seja, qual é a sua propriedade; a culpa, caso extrapole o seu limite; a sanção, a pena, que seria a medida repressiva;
Estabelecendo, dessa forma, o que se chama equilíbrio social.
Com o desenvolvimento da sociedade, o princípio do parentesco é substituído com base na organização social e as comunidades passam a se organizar como sociedades políticas e o direito assume um papel social através de um grupo especializado, surgindo as formas de jurisdição: Juízes, Tribunais, advogados, partes, etc.
JURISPRUDÊNCIA ROMANA: O DIREITO COMO DIRETIVO PARA AÇÃO
A dogmática jurídica afirmou-se e justificou-se em termos teóricos, delimitando os objetos de sua investigação: que são os fatos argumentados por parte da doutrina.
Na Antiguidade Clássica, o direito (jus) era um fenômeno de ordem sagrada, em Roma, essa idéia foi transmitida por meio das tradições, delineando sua expansão na forma de um império.
Assim, o Direito, forma cultural sagrada, era um exercício de uma atividade ética, a prudência, virtude moral do equilíbrio e da ponderação dos atos de julgar. Nesse quadro, a prudência ganhou um relevância especial, qualificada como Jurisprudentia.
A Jurisprudência romana desenvolveu-se numa ordem baseada no