Nota técnica Registro civil IBGE
INSTRUÇÕES DE ENVIO DO 4º TRIMESTRE DO REGISTRO CIVIL DO CARTÓRIO PARA AGÊNCIA
Instruções Gerais
1 – Todos os arquivos gerados pelos cartórios através de sistemas utilizados nos cartórios (SISCART, CARTIN e CARTINF), Varas (ATOS DE DIVÓRCIOS e SISVARA) ou Tabelionato (TABNIN), somente poderão ser enviados pela Página do Registro Civil – www.registrocivil.ibge.gov.br
O envio poderá ser feito diretamente pelo informante ou pelo técnico do IBGE.
2 – Os demais dados coletados via papel (CARTÓRIOS, VARAS e TABELIONATOS não informatizados) deverão ser digitados no Modulo Agência - Antigo e enviados através do próprio Módulo Agência - Antigo pela opção de envio Webservice ( no Modulo Agência-Antigo clique em “exportação de dados” / “enviar arquivo” / assinalar a opção WEBSERVICE)
Instruções por Tipo de Informante
1 – CARTÓRIO :
1.1 – Cartórios que utilizam sistema próprio (Cartsoft e etc): deverão enviar o arquivo CARTIN.ZIP ou CARTINF.ZIP pela página do registro civil – www.registrocivil.ibge.gov.br
Quando o cartório enviar diretamente o arquivo pela página do registro civil, o mesmo deverá estar cadastrado com o Código de Envio 2 – Informatizado Internet, nesse caso é necessário que o cartório tenha o usuário e a senha de acesso à página. Se o cartório não possuir o usuário e a senha de acesso à página do registro civil a agência deverá solicitar a supervisão que envie tais dados para o informante, para isto, deverão