Nbr 10151
1.1 Esta Norma fixa as condições exigíveis para avaliação da aceitabilidade do ruído em comunidades. Ela especifica um método para a medição de ruído, a aplicação de correções nos níveis medidos (de acordo com a duração, característica espectral e fator de pico) e uma comparação dos níveis corrigidos, com um critério que leva em conta os vários fatores ambientais. 1.2 O método de avaliação envolve as medições do nível de ruído, na escala de compensação A, em decibels (comumente chamado dB(A)). 1.3 Uma análise espectral pode ser necessária quando for preciso realizar medidas corretivas. Os dados resultantes podem ser comparados com as curvas de avaliação de …exibir mais conteúdo…
3.2.1 Procedimento 3.2.1.1 Ruído estacionário (como o ruído da chuva) sem caráter impulsivo ou tons audíveis, é classificado pelo nível sonoro LA em dB(A), medido por meio de um medidor de nível sonoro. 3.2.1.2 Ruído estacionário com características impulsivas (como martelagens ou rebitagens) ou com impulsos discretos é classificado pelo nível sonoro em dB(A) acrescido da correção dada na Tabela 1, primeira entrada. O valor a ser tomado é a média das máximas leituras obtidas. Notas: a) Outras técnicas de medição e classificação de ruído impulsivo podem ser tornar apropriadas, especialmente quando forem publicadas normas para instrumentos de medição adequados (aos ruído impulsivo). b) Se o nível sonoro variar numa faixa de valores muito extensa, deve ser usado o procedimento descrito em 3.2.1.5. 3.2.1.3 Ruído estacionário que contenha componentes tonais audíveis (por exemplo, apitos, chiados, zumbidos) é classificado pelo nível sonoro LA acrescido da correção dada na Tabela 1, segunda entrada. 3.2.1.4 Se o ruído é intermitente, apresentando pausas (por exemplo, ruído industrial quase inalterado por várias horas, seguido de pausa), deve ser aplicada ao nível sonoro LA uma correção de acordo com a Tabela 1, terceira entrada, para se levar em conta a duração reduzida do ruído. A duração do ruído deve ser avaliada sobre um período de tempo relevante o qual pode ser definido pelas autoridades locais, como por exemplo o período diurno e período noturno .