NBR 12721
Esta norma visa atende as principais alterações introduzidas como: Esta Norma visa atender ao que foi prescrito à ABNT pela Lei Federal 4.591/64, com as alterações introduzidas pela Lei Federal 4.864/65 e alterações posteriores. Esta versão corresponde a uma ampla revisão da NBR 12721: 1999, que mantém os seus conceitos teóricos básicos anteriores, mas apresenta profundas alterações em seu conteúdo, em virtude da sua obrigatória adaptação ao disposto na legislação e aos novos padrões arquitetônicos praticados atualmente no mercado imobiliário. Merecem destaque, entre as principais alterações introduzidas, as seguintes:
Novos projetos-padrão diferentes dos anteriores, com inclusão de subsolos e novas especificações de …exibir mais conteúdo…
Pavimento térreo: Pavimento com acesso direto à via pública. Quando forem vários os acessos diretos, corresponderá ao principal pavimento de acesso da edificação.
Andar: Pavimento que está acima ou abaixo do pavimento térreo, podendo receber diferentes nomenclaturas, a serem especificadas no respectivo projeto arquitetônico, tais como mezanino, sobreloja, andar-tipo, subloja, subsolo, etc.
Unidade autônoma: Parte da edificação vinculada a uma fração ideal de terreno e coisas comuns, sujeita às limitações da lei, constituída de dependências e instalações de uso privativo e de parcela das dependências e instalações de uso comum da edificação, destinada a fins residenciais ou não, assinalada por designação especial numérica ou alfabética, para efeitos de identificação e discriminação.
Áreas de edificação: Áreas estabelecidas a partir da seguinte classificação geral: a) áreas reais de projeto; b) áreas em relação ao uso; c) áreas equivalentes em relação às áreas padronizadas; e d) áreas em relação à forma de divisão (distribuição) Áreas reais de projeto: Medidas de superfície tomadas a partir do projeto arquitetônico utilizadas para os cálculos dispostos nesta Norma. Áreas reais: Medida da superfície de