Minuta Do Novo Contrato De Arrendamento Habitacional
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Contrato de Arrendamento Urbano Para fins habitacionais com prazo certo Entre:
I – Joaquim Manuel Ferreira Pereira, solteiro, maior, possuidor do NIF 123 123 123, residente na rua das macieiras nº 27, concelho e distrito do Porto, na qualidade de senhorio e adiante designado por primeiro outorgante.
II – Maria Amélia Fonseca Soares, solteira, maior, possuidora do NIF 321 321 321, residente na rua das peras, nº 31, 2º andar esquerdo, freguesia e concelho do Porto, na qualidade de inquilina e adiante designada por segundo outorgante.
É celebrado o presente contrato de arrendamento urbano para fins habitacionais, com prazo certo, nos termos do disposto no artigo 1095º do Código Civil e ao abrigo da Lei nº 31/2012, de 14 de agosto, …exibir mais conteúdo…
2. No ato de assinatura do presente contrato, o segundo outorgante entrega ao primeiro outorgante a quantia de 400,00€ (quatrocentos euros), dando esta última a respetiva quitação após boa cobrança, respeitante às seguintes verbas:
a) 200,00 Euros (Duzentos euros), a título de caução e para garantia do bom e pontual cumprimento das obrigações assumidas pelo presente contrato;
b) 200,00€ Euros (Duzentos euros) correspondente à renda do mês de Junho de 2015.
2. A renda acordada fica sujeita às atualizações anuais de acordo com os coeficientes legalmente fixados, podendo a primeira atualização ser exigida pelo primeiro outorgante ao segundo outorgante um ano após a entrada em vigor do presente contrato.
3. Para os efeitos do disposto no número anterior, o primeiro outorgante deverá comunicar, por escrito, ao segundo outorgante, com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, o montante atualizado da nova renda, indicando expressamente o coeficiente utilizado no respetivo cálculo.
4. A renda atualizada será devida pelo segundo outorgante a partir do mês seguinte àquele em que a mesma lhe for comunicada pelo primeiro outorgante.
Cláusula Quinta
(Sublocação e Cessão)
O segundo outorgante não pode sublocar ou ceder, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, o locado, sem consentimento expresso e dado por escrito do primeiro outorgante.