Mensuração de passivos exigiveis
MENSURAÇÃO DE PASSIVOS EXIGÍVEIS
Para mensurar os passivos exigíveis devemos segregá-los em duas categorias, os passivos exigíveis monetários e os não monetários.
MENSURAÇÃO DE PASSIVOS EXIGÍVEIS MONETÁRIOS
São as obrigações que envolvem o pagamento de um valor predeterminado, portanto são exigibilidades denominadas em valores nominais. Normalmente a avaliação corrente da obrigação a ser paga no futuro é determinada no contrato ou acordo que deu origem ao passivo. No caso de passivo a ser liquidado no curto prazo, passivo circulante, o montante apresentado é o valor de face (valor pago no vencimento), sendo que a relevância do desconto nesse cálculo tende a ser imaterial. Para os passivos a longo prazo, o montante do desconto é normalmente significativo, portanto, a avaliação corrente deve ser apresentada pelo somatório do valor presente de todos os pagamentos futuros a serem feitos conforme discriminado no contrato.
MENSURAÇÃO DE PASSIVOS EXIGÍVEIS NÃO MONETÁRIOS
Para Hendriksen, são os passivos exigíveis provenientes da obrigação de fornecer bens ou serviços em quantidade e qualidade predeterminadas. Normalmente são classificados no circulante e decorrem de pagamentos adiantados por serviços, a serem prestados aos clientes. A assinatura de jornais, revistas e a compra de ingressos para uma temporada são exemplos de passivos não monetários.
Entretanto, nem todos adiantamentos são de natureza