Maria marina solteita vendedora externa

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ DA ____ VARA DO TRABALHO DE SALVADOR, BAHIA

MARIA MARINA, solteira, vendedora-externa, filha de Maria da Silva, nascida em 01/01/1980, portadora da cédula de identidade nº 11111, expedida em 01/01/01 pela SSP/BA, e da CTPS nº 02949, Série 001, inscrita no CPF/MF sob o nº 001.002.003-07 e do PIS/PASEP sob o nº 11.11.11, residente e domiciliada em Salvador, na Rua Dom Teodoro, nº 23.456, Pituba, CEP nº 40.020-010, vem perante Vossa Excelência, por seu advogado abaixo assinado, ajuizar a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face de COMÉRCIO MM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.425.436/0001-04, com sede na Avenida Paulo VI, nº 26.704, na cidade de Salvador, CEP nº 40.021-011, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos, para ao final requerer:
DOS FATOS

1 - Que foi admitida em 2 de setembro de 1999 e injustamente dispensada em 11 de outubro de 2012, com aviso prévio indenizado.
2 - Que foi contratada para exercer suas atividades na cidade de Alagoinhas, onde realizava visitas diárias aos clientes, inclusive em cidades interioranas vizinhas, tendo sido transferida, de forma definitiva, para Salvador, em 10 de junho de 2004, sem, contudo, receber o adicional de transferência no importe de 25% dos salários.
3 - Que foi contratada para laborar de segunda-feira a sexta-feira, por uma jornada de trabalho de 8 horas (08:00 h às 18:00 h., com intervalo intrajornada de 2 horas).

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