MEMORIAIS CRIME DO ART. 28 LEI DE ENTORPECENTES
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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª. VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ____________ ESTADO DE SÃO PAULO.
PROCESSO N._________________________________________
Autor: Justiça Pública
Réu: __________
________, já qualificado nos autos em epigrafe, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora, nomeada através do Convênio firmado entre a OAB/SP e a Defensoria Publica do Estado de São Paulo, com escritório profissional sito à Rua ____, nº___, Bairro ____, Cidade de ____, Estado SP, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar a
MEMORIAIS
O Acusado foi denunciado como incurso no crime previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, pois em 13 de junho de 2012, por volta das 21h, no interior do “Bar do Diego”, situado no _____o, foi surpreendido trazendo consigo, para consumo pessoal, um microtubo plástico incolor, contendo cocaína, cujo o peso líquido de 0,34 gramas de acordo com o laudo pericial, as fls. 10/11.
Entrementes, a respeitável peça acusatória não merece prosperar, conforme informações dos autos o denunciado é apenas usuário, e jamais se envolveu em qualquer ato ilícito, e pela quantidade ínfima encontrada, podendo até ser aplicado o princípio da insignificância, como defende o Doutor Luiz Flávio Gomes, in verbis: “A posse de droga para consumo pessoal transformou-se, com a nova Lei nº 11.343/2006, numa infração "sui generis" (art. 28, que não comina pena de prisão). A ela se