Mão de obra direta e indireta
É a que esta ligada diretamente ao pessoal que trabalha diretamente sobre o produto em elaboração, desde que seja possível a mensuração do tempo despendido e a identificação de quem executou o trabalho.
EXEMPLOS DE SEPARAÇÃO DE MÃO DE OBRA DIRETA E INDIRETA
Um operário que movimenta uma máquina, trabalhando um produto ou componente, tem seu gasto classificado como Mão de obra Direta. Já um operário que trabalha na supervisão, não necessitando verificar quanto cada um dos produtos consome do tempo total, temos assim um tipo de Mão de obra Indireta.
A mão-de-obra indireta poderia ser sempre subclassificada como:
-Aquela que pode, com menor grau de erro e arbitrariedade, ser alocada ao produto;
-Aquela que só é apropriada por meio de fatores de rateio, de alto grau de arbitrariedade, como o das chefias de departamentos.
Obs: Quando se falar em operador e supervisor de máquinas, só podemos tratar a mão de obra como indireta se estiverem sendo elaborados diversos produtos. Se fosse produzido apenas um, seria chamado de Mao de obra Direta.
Exemplos de Mão de obra Direta: torneiro, prensista, soldador, cortador, pintor etc.
Exemplos de Mão de obra Indireta: Supervisor, encarregado de setor, manutenção, ajudante etc.
MÃO DE OBRA DIRETA: CUSTO FIXO OU VARIÁVEL?
A legislação trabalhista brasileira garante ao operário um mínimos de 220 horas por Mês, mesmo que trabalhe menos. Se ele esteve