Lei 3820 de 1960 – Cria o CF e os CRF
1017 palavras
5 páginas
Lei 3820 de 1960 – Cria o CF e os CRFCap. I – Do CF e dos CRFs
ALUNOS: Leandra do Nascimento Ra:8073824470; Jessica Jesus R. S. Ra:8412160445; Renata Oliveira S. Ra:8410159754; Tatiane R.de Moraes Ra:8486188423 e Ideilda de Araújo S. Ra:8407991534.
RESUMO
São criados então os conselhos federal e regional, munidos de responsabilidade sobre os profissionais da área farmacêutica, tendo assim que zelar pelo cumprimento do seu papel profissional e pelos seus direitos. Sendo distribuídos nas regiões, porém respondendo diretamente ao conselho federal de farmácia.
Cap. II – Dos quadros e Inscrições
ALUNOS: Leandra do Nascimento Ra:8073824470; Jessica Jesus R. S. Ra:8412160445; Renata Oliveira S. Ra:8410159754; Tatiane R.de Moraes Ra:8486188423 e Ideilda de Araújo S. Ra:8407991534.
RESUMO
Somente aos membros inscritos nos Conselhos Regionais de Farmácia será permitido o exercício de atividades profissionais farmacêuticas no País. Sendo assim podendo representar-se nas discussões em assuntos concernentes ás suas próprias categorias, mesmo aqueles que exercem suas atividades como responsável técnico, auxiliares técnicos de indústrias, laboratório de análises clínicas entre outras atividades.
Para inscrição no quadro de farmacêuticos dos Conselhos Regionais é necessário, além dos requisitos legais de capacidade civil, ser diplomado, ou graduado em Farmácia por instituto de ensino oficial, estar com o diploma registrado na repartição sanitária competente,não ser nem