Kersting, wolfgang. “em defesa em um universalismo sóbrio.” in:
1271 palavras
6 páginas
MESTRADO EM DIREITOS HUMANOS 7º encontro: (30/04/2012)TÓPICO – UNIVERSALISMO, MULTICULTURALISMO E DIREITOS HUMANOSTEXTO: KERSTING, Wolfgang. “Em defesa em um universalismo sóbrio.” In:Universalismo e Direitos Humanos. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2003, p. 79 et seq.PROFESSORES: Prof. Dr. Paulo Gilberto Cogo Leivas Prof. Dr. Roger Raupp RiosMESTRANDO: André Vinicius Lenz |
APRESENTAÇÃO DA LEITURA:
Trata-se de artigo produzido por ocasião da vinda do eminente Prof. Dr. Wolfgang Kersting (Catedrático de Filosofia da Universidade de Kiel, Alemanha) ao Brasil, em 2001, em uma iniciativa de quatro Universidades (PUCRS, UFG, YCG e UFSM) e pelo Instituto Goethe. Tradução de Luís Marcos Sander.
Neste texto, KERSTING tem como objetivo …exibir mais conteúdo…
93). Diferencia direitos humanos condicionais dos direitos humanos programáticos, onde, no primeiro grupo, se formula exclusivamente as condições que têm que estar preenchidas para que os seres humanos tenham, afinal, a oportunidade de poder levar uma vida pacífica e livre de violência, e, no segundo grupo, onde se delineiam as condições para as pessoas poderem levar uma vida boa (p. 95/96). Demonstra que o direito humano serve aos interesses