Invenção, Técnica, Tecnologia e Inovação
UNISINOS
Invenção, Técnica, Tecnologia e Inovação
1- Conceitos
Invenção é uma criação intelectual fundada na revelação de um dado material, seja na forma de bem ou serviço, dotado de valor econômico. Não se trata de algo abstrato e intangível como uma simples ideia, mas isso não significa que existirá viabilidade econômica para produção ou interesse comercial da sociedade ao bem ou serviço inventado. Mesmo assim, sua importância é comprovada pela proteção auferida no capítulo dos direitos e garantias da Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXIX: “a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País”. Da mesma forma, a lei 9.279/96 define o invento, ao conceituar o tipo de invenção possível de patente, em seu art. 8º: “É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial”. No entanto, a criação de teorias cientificas, métodos em geral, como por exemplo contábeis, financeiros, ..., obras literárias, arquitetônicas, programas de computador, não são considerado invenção, para fins de patente.
A tecnologia é o corpo de conhecimentos de diferentes tipos, científicos e outros, como descobertas científicas e