Intolerância Religiosa
Trabalho apresentado junto ao curso de Direito da Universidade Federal Fluminense, como requisito para avaliação semestral da disciplina Metodologias e técnicas de pesquisa jurídica.
Professor responsável: .......
RESUMO Intolerância Religiosa ato de ser intolerável a prática Religiosa alheia. Quando se é tratado o tema Intolerância Religiosa inspira-se uma sensação de algo inédito. Entretanto, como todas as outras formas de pré-conceitos existentes, nada mais é do que outro tipo de liberdade de expressão que é coibida por uma sociedade, ou até mesmo por pequenos grupos radicais que são capazes de atingir de forma física ou moral determinados grupos religiosos. Diante disso, são debatidos …exibir mais conteúdo…
Posteriormente, em 1795, a Convenção Nacional ordenou a separação da Igreja do Estado. Nesta seara, “Napoleão assinou, em 1802, uma concordata com a Igreja Católica, tornando-a igreja oficial do Estado [...] e em 1803, confraternizou com as igrejas protestantes”, e em 1905 foi novamente votada a separação entre Igreja e o Estado:
“O regime da concordata. Instaura-se em 1801, com a conclusão, entre Bonaparte, cioso de participação interna, e o papa Pio VII, de uma concordata que fixa o estatuto da Igreja católica na França pós-revolucionária. Leis posteriores transpuseram esse regime para as Igrejas protestantes e para o culto israelita.
O regime concordatário retoma da Declaração de 1789 o princípio da liberdade dos cultos. Mas estabelece entre eles uma distinção: uns simplesmente lícitos, os outros se beneficiam de um reconhecimento oficial por parte do Estado. São o culto católico, as duas principais Igrejas protestantes, o culto israelita. O reconhecimento confere aos cultos que dele se beneficiam um estatuto de serviços públicos: o Estado se incumbe da remuneração de seu clero e das despesas