INICIAL - OB. DE FAZER COM PED. TUTELA ANTECIPADA - LIGHT
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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ FULANA DE TAL, (qualificação), por sua advogada infra-assinada (Doc. 01), propor pelo Rito SUMÁRIO, a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A., pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.444.437/0001-46, com endereço para citação na Avenida Marechal Floriano, nº 168 – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20080-002, pelos fatos a seguir expostos:
I – DO ESTATUTO DO IDOSO
Inicialmente, cabe esclarecer que a Autora tem 71 (setenta e um) anos de idade, conforme faz prova sua Carteira de Identificação Civil, razão pela qual, devem ser observadas as normas protetivas constantes na Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), entre elas, a prioridade na tramitação do presente feito.
II – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Outrossim, afirma a Autora, sob as penas da Lei, que não possui condições de arcar com as custas do processo e honorários de advogado sem prejuízo do próprio sustento, razão pela qual requer a concessão do benefício da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, nos termos da Lei nº 1060/50 (Doc. 02).
III – DOS FATOS 1. - Trata-se a Autora de pessoa idosa, que reside sozinha no mesmo imóvel há aproximadamente 10 anos, o qual é guarnecido de poucos eletrodomésticos (1 televisão de 20”, 1 geladeira, 1 freezer vertical, 1 chuveiro