INICIAL BURACO VERDE
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SUCESSÃO DE FULANO DE TAL, brasileiro, portador do CPF nº xxxxxxxx, neste ato representado por DONA MARIA, brasileira, solteira, portadora do CPF n° XXXXXXX, residente e domiciliada à Rua Francisco Brochado da Rocha, nº, Bairro Salgado Filho, Porto Alegre/RS, vem, perante V. Exa., por sua procuradora firmatária, ajuizar a presente AÇÃO ORDINÁRIA contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, pelos motivos de fato e de direito que passa a narrar.
1. DOS FATOS
O Autor é beneficiário do RGPS, conforme consta da documentação em anexo.
Conforme se pode perceber pela análise da memória de cálculo do benefício, a metodologia de cálculo empregada pela Ré acabou por apurar média de salário-de-benefício inferior ao que deveria ter sido apurada, empregando a legislação em vigor à época.
O réu utilizou, já na atualização de cada um dos salários-de-contribuição, o limitador máximo, isso antes de apurar a média que resulta no salário-de-benefício, contrariando as disposições legais e, por conseqüência, apurando uma RMI inferior à que deveria ter sido apurada.
Além desse fato, o INSS deixou de efetuar, na competência de ABRIL de 1994, o recálculo do benefício do autor, com base no que determina o artigo 26 da Lei 8.870/94.
Desta forma, não restou outra alternativa senão a de propor a presente ação, visando a revisão do