Historia da Tortura - Edward Peter - Resumo
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HISTÓRIA DA TORTURAEDWARD PETERS
2.A Rainha das Provas e a Rainha dos Suplícios
A revolução jurídica do século XII:
Resultou da transformação do direito entre os séc. VI e XII e da crescente tomada de consciência da necessidade de se criarem leis universalmente obrigatórias e aplicáveis a toda a Europa cristã.
A cultura jurídica que antecedeu o séc. XII é classificada como irracional, ritualista e primitiva.
O primitivo direito europeu, contudo, funcionava de acordo com certas premissas culturais e seria quase impossível modificá-lo enquanto essas premissas obrigassem a uma concordância. O direito não era uma parte isoladamente reformável de uma cultura segmentada.
Como conseqüência da revolução, contou-se a recuperação e …exibir mais conteúdo…
A investigação só podia ser utilizada como método quando o réu concordava até meados do séc. XIII.
Durante muito tempo as competências técnicas necessárias para efetuar uma investigação foram difíceis de adquirir e de aplicar. A confissão era mais do que nunca um meio de vencer a incerteza.
Ao longo do séc. XII a confissão sacramental e as doutrinas de penitência voluntária desenvolveram-se rápida e elaboradamente.
No século XIII o réu só era condenado se haviam depoimento de duas testemunhas oculares ou mediante uma confissão. Sem uma prova completa não se podia fazer qualquer condenação e nenhuma combinação de provas parciais constituía uma prova completa. E para obter-se a confissão utilizava-se a tortura, mas por motivos diferentes dos do antigo direito romano.
As primeiras referências de torturas entre os séc. XI e XII são explícitas: está reservada aos criminosos declarados e aos prisioneiros desprezíveis. Estes não podiam servir como testemunhas com base apenas no seu juramento.
Os ordálios (referidos como torturas) eram reservados à uma classe específica de testemunhas.
A partir de meados do século XII, os canonistas passaram a considerar as doutrinas de tortura do direito romano e, na primeira metade do séc XIII, aprovaram sua utilização no processo de direito civil.
As primeiras referências à prática da tortura ocorrem, contudo, inteiramente fora das estruturas jurídicas