Fichamento do cap.xiii de o capital

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A Lei Geral da Acumulação Capitalista

1. Demanda crescente de força de trabalho com a acumulação, com composição constante do capital
A composição do capital tem de ser compreendida em duplo sentido. Da perspectiva do valor, ela é determinada pela proporção em que se reparte em capital constante ou valor dos meios de produção e capital variável ou valor da força de trabalho, soma global dos salários. (pg. 187)
Os numerosos capitais individuais aplicados em determinado ramo da produção têm entre si composição mais ou menos diferenciada. (...) a média global das composições médias de todos os ramos da produção dá-nos a composição do capital social de um país (...) (pg. 187)
Crescimento do capital implica crescimento de sua parcela variável ou convertida em força de trabalho. Uma parcela da mais-valia transformada em capital adicional precisa ser sempre retransformada em capital variável ou fundo adicional de trabalho. (pg. 187)
(...) Assim como a reprodução simples reproduz continuamente a própria relação capital, capitalistas de um lado, assalariados do outro, também a reprodução em escala ampliada ou a acumulação reproduz a relação capital em escala ampliada, mais capitalistas ou capitalistas maiores neste pólo, mais assalariados naquele. A reprodução da força de trabalho, que incessantemente precisa incorporar-se ao capital como meio de valorização , não podendo livrar-se dele e cuja subordinação ao capital só é velada pela mudança do s capitalistas individuais a que

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