Fgc-fundo garantidor de crédito
Com o desenvolvimento do país, a economia brasileira teve que alterar o seu sistema bancário, devido as seqüentes crises financeiras, estabelecendo em agosto de 1995, a autorização de constituição de uma associação civil sem fins lucrativos, destinada administrar o mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, contra instituições financeiras em caso de intervenção, liquidação ou falência. Ainda em 1995, o Estatuto e Regulamento da nova entidade são aprovados. Cria-se, portanto, o Fundo Garantidor de Créditos - FGC, associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, através da Resolução 2.211, de 16.11.1995 - com nova redação dada pela Resolução 3.024/02, estabelecendo-se o sistema de garantia de depósitos no Brasil. Sua existência começou devido a grande importância de definições, no qual, as suas características são as mesmas até hoje, garantindo a proteção explícita, adesão compulsória, cobertura limitada, fundamento e administração privada. O FGC tem como finalidade prestar garantia de créditos contra instituições dele associadas, nas hipóteses de: decretação da intervenção, liquidação extrajudicial ou falência da associada; reconhecimento, pelo Banco Central do Brasil, do estado de insolvência da associada; ocorrências de situações especiais, não enquadráveis nos itens acima, mediante prévio entendimento entre o Banco Central do Brasil e o FGC. A importância do FGC no