Fabricação de poste
PADRÃO ENTRADA DE CONSUMIDOR
______________________________________________________________________
REQUISITOS JURIDICOS Os fornecedores de Postes Padrão entrada de Consumidor, tem a possibilidade de
Cadastro junto a Celesc, homologando seus produtos para a revenda no comércio em geral. Esta homologação se da através do documento CERTIFICADO DE
HOMOLOGAÇÃO DE PRODUTO, emitido pela divisão de controle de qualidade (DVCQ) após realização de visita técnica (AVALIAÇÃO INDUSTRIAL) nas instalações do fornecedor. Cabe um breve esclarecimento sobre CHP (Certificado de Homologação de Produto) e
CRC (Certificado de Registro Cadastral). O CHP esta vinculado aos produtos homologados na Celesc, tem validade de dois anos, sendo especificada no próprio documento expedido pela DVCQ, e é obrigatório aos fornecedores de Postes. Deve estar claro que somente o CHP não habilita o fornecedor a participar de Licitações. Já o CRC esta vinculado a empresa cadastrada, relaciona os sub grupos que esta empresa esta habilitada a fornecer a Celesc e tem validade de um ano especificado no documento expedido pelo cadastro de fornecedores. Neste caso, habilita o fornecedor a participar de Licitações, e especificamente os fornecedores de postes que o desejarem, devem possuir os dois documentos. Para os fornecedores que pretendem