Estatuto Imobiliária
SOCIEDADE DE AÇÕES COM CAPITAL FECHADO
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E PRAZO
Artigo 1º - Sob a denominação de Imobiliária Ignácio Capelo S/A foi constituída uma sociedade anônima de capital fechado, que se regerá pelo presente Estatuto, nos termos da lei n.º 6.404/76 e demais legislação aplicável, para os casos omissos. Artigo 2º - A sociedade tem a sua sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Rua Floriano Peixoto, n. 282/292, podendo sua Administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional.
Artigo 3º - A sociedade tem como objeto a aquisição e alienação de bens imóveis; construção de prédios e/ou …exibir mais conteúdo…
(m) alienação, gravame ou garantia de quaisquer bens da Companhia.
Parágrafo terceiro. A Companhia não irá registrar, consentir, observar, cumprir ou ratificar qualquer voto ou aprovação dos Acionistas, ou de qualquer Diretor da
Companhia, ou realizar ou deixar de realizar qualquer ato que viole ou que seja incompatível com as disposições do presente estatuto.
CAPITULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA
Artigo 10 - A sociedade será administrada por uma Diretoria composta de um
Diretor Presidente e um Diretor Vice Presidente, eleitos e destituíveis a qualquer