Efeito expansivo circular do salario
CURSO DE DIREITO
DIREITO DO TRABALHO II
PROF° PAULO ANTONIO MAIA E SILVA
1.8.O QUE É A “NATUREZA SALARIAL” DE UMA PARCELA?
Pode se verificar que muitas vezes no valor pago ao empregado como salário não se encontra na sua composição apenas o salário base, que é o valor fixo principal, mas também se pode constatar a presença de outras parcelas que também são pagas diretamente pelo empregador. Essas outras parcelas possuem características próprias e distintas do salário base, mas ao final, em razão da natureza alimentar que eles constituem, também possuem natureza salarial. Mas afinal o que vem a ser a “natureza salarial” de uma parcela componente do salário? No âmbito do direito do trabalho, um dos assuntos de maior relevância é exatamente o de se buscar, precisamente, as parcelas que vem a possuir natureza salarial.A importância e relevância desta identificação reside em que os efeitos jurídicos da parcela que possui natureza salarial são profundamente diferentes da que não possui. Os efeitos jurídicos da parcela que possui natureza salarial se fazem sentir seja no salário como um todo, isto é, tanto nas outras parcelas que já possuem natureza salarial, como nas parcelas de natureza previdenciária, que são acessórias ao salário. É neste sentido que o consolidador inseriu a expressão “para todos os efeitos legais” no caput do art.457 e 458 da CLT.Isso é denominado de efeito expansionista circular dos salários22, que consiste na